Leia mais

Fiança locatícia e o risco de perda do bem de família na locação comercial – Tema 1091 do STJ

balança e martelo representando a justiça

O STJ vai decidir sobre a possibilidade de “penhora de bem de família” dado pelo “fiador” como garantia da locação “comercial”.

O julgamento será representativo da matéria (tema 1.091). Isso significa que a decisão se aplica aos demais casos iguais (conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil).

Na locação (residencial ou comercial) é comum o locador solicitar uma garantia, sendo muito comum a fiança, em que um terceiro, indicado pelo locatário aceita que seus bens, incluindo o seu imóvel, responda por eventual débito.

A jurisprudência do STJ já tem entendimento firmado no caso de locação “residencial”, no sentido de que é legítima a penhora do “bem de família” pertencente a fiador, ante o que dispõe o artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90 (tema 708).

Tudo indica que será mantido o mesmo entendimento para as locações comerciais

A matéria também será definida sob o ângulo constitucional pelo STF (tema 1.127).

Estaremos acompanhando e trazendo novas informações, assim como outros julgamentos importantes sobre o direito imobiliário.

Compartilhe também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress