O STJ vai decidir sobre a possibilidade de “penhora de bem de família” dado pelo “fiador” como garantia da locação “comercial”.
O julgamento será representativo da matéria (tema 1.091). Isso significa que a decisão se aplica aos demais casos iguais (conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil).
Na locação (residencial ou comercial) é comum o locador solicitar uma garantia, sendo muito comum a fiança, em que um terceiro, indicado pelo locatário aceita que seus bens, incluindo o seu imóvel, responda por eventual débito.
A jurisprudência do STJ já tem entendimento firmado no caso de locação “residencial”, no sentido de que é legítima a penhora do “bem de família” pertencente a fiador, ante o que dispõe o artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90 (tema 708).
Tudo indica que será mantido o mesmo entendimento para as locações comerciais.
A matéria também será definida sob o ângulo constitucional pelo STF (tema 1.127).
Estaremos acompanhando e trazendo novas informações, assim como outros julgamentos importantes sobre o direito imobiliário.